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Regulamento Prêmio Cidadania

1 - Inscrições

1.1 Podem ser inscritas pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, cujas ações tenham impacto direto no Brasil.

1.2 Podem ser feitas inscrições pelos associados e simpatizantes do PNBE, entidades e representantes da sociedade civil.

1.3 Não há limite de inscrições. Uma mesma pessoa, empresa ou entidade pode fazer mais de uma indicação nas categorias apresentadas.

1.4 As indicações serão feitas por meio do formulário anexo contendo as seguintes informações exigidas:

- Nome e qualificação completa do indicado.

- Nome e qualificação completa de quem indica.

- Endereço, telefone/WhatsApp, e-mail para contato de ambos.

- Relato completo do evento ou ação que justificaria a premiação (pode ser um documento à parte, anexo ao formulário de inscrição).

- Apresentação de dados mensuráveis como: relevância, resultados alcançados, perspectivas, estímulo e projeção.

2 - Critérios de Premiação

2.1 Serão dois ganhadores que desenvolvam ações que sirvam de exemplo para o Brasil, com atuação destacada e efetiva em uma das seguintes áreas: Combate à desigualdade, Desenvolvimento Sustentável, Educação, nas seguintes categorias:

- Empresário(a) ou Personalidade Cidadã

- Empresa ou Entidade Cidadã

Haverá também um Prêmio Hors-concours para pessoas ou entidades cuja atuação numa dessas áreas é amplamente reconhecida 

2.2 A premiação será concedida por ações significativas ocorridas no ano da premiação, podendo, entretanto, ser dada por ações realizadas em épocas anteriores, cabendo à Comissão Julgadora, neste último caso, a decisão de dar preferência a fatos de anos anteriores, por sua relevância ou continuidade.

2.3 O critério de premiação será sempre a qualidade e o impacto da ação ou do projeto para o reforço da cidadania e construção de um Brasil inclusivo e sustentável.

2.4 As inscrições devem ser feitas por meio do Formulário de Inscrição de candidatos ao Prêmio PNBE de Cidadania. 

2.5 O indicado poderá estar patrocinando e/ou apoiando o evento, mas não poderá fazer parte direta ou indiretamente da Comissão Julgadora.

2.6. A Comissão Julgadora escolherá os vencedores e, após o julgamento, ficará impedida de divulgar a classificação dos não escolhidos.

3 - Prazo para as Inscrições

As inscrições deverão ser encaminhadas ao PNBE, por e-mail ou WhatsApp, até a data anunciada anualmente, não havendo custos envolvidos nessa inscrição.

4 - Composição da Comissão Julgadora

A comissão julgadora será composta por 7 (sete) pessoas escolhidas pelo grupo de Coordenação Nacional do PNBE, sendo: 

a) O Coordenador e seu Vice-Coordenador do Prêmio Cidadania, que devem ser membros do Grupo de Coordenação Nacional do PNBE.

b) Dois associados do PNBE, pertencentes ou não ao Grupo de Coordenação Nacional no ano da premiação.

c) Três pessoas de destaque da sociedade civil, não pertencentes ao quadro de associados do PNBE.

Os casos omissos serão decididos pela comissão julgadora, com o apoio de consultores técnicos especializados na área, quando necessário.

5 - Entrega dos Prêmios

Os prêmios serão entregues até a data anunciada anualmente, em evento de premiação, com formato a definir. 

Os custos da Cerimônia de Premiação serão cobertos por patrocinadores, não havendo ônus para os(as) premiados(as). Os patrocínios e apoios ao evento podem ser de associados ou não do PNBE.

6– Outras informações

pnbe@pnbe.org.br

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